sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Títulos de capitalização – um bom negócio para você, ou para o seu banco...?


- Geralmente oferecido, incansavelmente, pelos funcionários de seu banco e alardeado como uma forma de investimento (uma “poupança forçada”, dizem...) com a “grande vantagem” de concorrer a prêmios, os títulos de capitalização se tornaram um bom negócio para as instituições financeiras, mas uma opção bastante discutível para você, investidor...

- Título de Capitalização é um produto oferecido por instituições financeiras, nominativo, que representa uma operação de capitalização, podendo ser adquirido em uma ou mais parcelas. Parte do valor pago é usada para o pagamento dos prêmios, e outra parte é reservada para o resgate do título, total ou parcial.

- A quantia paga mensalmente por um título de capitalização é dividida em três partes: a parcela de capitalização - dinheiro que efetivamente vai ser devolvido com o adicional proporcional de juros -, a parte do sorteio e a parte dos custos administrativos da instituição financeira. Estas duas últimas partes podem estar agrupadas num único nome no contrato, como, por exemplo, taxa de carregamento, ou indicadas separadamente.

- Segue abaixo a continuação da postagem...

- O título de capitalização possui uma carência, geralmente de 12 meses em média, período em que o poupador não poderá retirar o dinheiro. Se o consumidor resgatar o dinheiro antes do final da vigência do título, pagará multa de até 10% do valor investido. Os prazos de vigência duram de um a nove anos. As chances de ser sorteado são semelhantes às da loteria. Além disso, paga-se 20% de imposto sobre o valor do prêmio.

- Na caderneta de poupança, por exemplo, o pelo Fundo Garantidor de Créditos assegura o investidor em até R$ 20 mil em caso de falência da instituição. Não há carência, nem incidência de imposto de renda, e o investidor pode retirar a aplicação quando precisar. A conta é remunerada a cada 30 dias, mas não há sorteio nem prêmios.

- Os títulos possuem rendimento inferior à poupança e ainda têm de pagar uma taxa administrativa. O que ocorre, na verdade, é que somente sobre uma parcela tirada de cada mensalidade (chamada Provisão Matemática) que se aplicam correção monetária e juros, e não sobre o total das mensalidades pagas pelo consumidor. Devido a esse fato, mesmo após anos realizando depósitos mensais, o incauto investidor irá resgatar, ao final do plano, praticamente a mesma quantia poupada – ou com uma correção mínima sobre o total.

- O consumidor pode desistir do contrato de título de capitalização, entretanto, a devolução da quantia paga ocorrerá após o período de carência e em conformidade com a provisão matemática prevista no contrato. Isto significa que poderá o consumidor receber uma quantia menor do que a paga (em função do período de carência).

- Não existe cobrança de multa e/ou outros encargos para o consumidor que não está em dia no pagamento das mensalidades. O cliente inadimplente fica com o título suspenso e não concorre aos sorteios enquanto não colocar o pagamento em dia. Alguns bancos cancelam o título após três meses de inadimplência, dando ao cliente o direito de resgatar apenas parte do que foi pago.
- Modalidade que até alguns atrás era bastante popular, os planos vinculados a bens de consumo, como eletrodomésticos e automóveis, sorteiam o valor correspondente ao produto. A empresa, no entanto, dependendo do contrato firmado entre as partes, não tem a obrigação de entregar a mercadoria. Por isso, fique atento às cláusulas do contrato assinado!

- Um título de capitalização pode ser definido como uma forma de investimento bastante precária, sendo nada mais que uma alternativa de jogo... uma loteria. Apesar da “grande vantagem” alardeada em relação a fazer uma aposta direta em algum jogo da loteria – de que terá o seu dinheiro preservado e devolvido ao final, auferindo ainda algum rendimento – , não se iluda muito com esse tipo de promessa. Na verdade você terá a rentabilidade do seu capital comprometida por um bom tempo, comparando com qualquer aplicação do mercado (poupança ou fundos de investimento). As chances de ganhar algum prêmio, além disso, são iguais às que você teria ao comprar um bilhete de alguma loteria convencional.

- Mais algumas dicas importantes sobre o assunto (por Fernanda Pedrosa Ribeiro de Campos, do PROCON Estadual de Minas Gerais):

¨ Não acreditar em promessas que contrariem as características do título de capitalização, tais como, data certa para recebimento do valor pretendido ou devolução total das quantias pagas no caso de desistência do consumidor. Lembre-se que nem sempre o consumidor, mesmo cumprindo suas obrigações de pagamento, será sorteado!

¨ Não acreditar em vendedores ou publicidades que garantam a aquisição de bens (veículos, eletrodomésticos, imóveis, etc.) através do título de capitalização, pois, o recebimento desses dependerá de sorteio;

¨ Evitar planos de longa duração, pois assim ficará mais fácil planejar seu orçamento;

¨ Lembre-se que os títulos de capitalização não são investimentos, e sim uma espécie de
loteria;

¨ Verificar se a empresa que comercializa o título de capitalização está devidamente
regulamentada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados);

¨ Lembre-se que, em caso de desistência ou cancelamento do contrato antes do prazo
estipulado, o valor a ser devolvido será menor do que aquele pago!”


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